Projeto Correspondente
Instituição de Acolhimento
A Instituição de Acolhimento este é uma medida de proteção excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe ao poder judiciário decidir o destino das crianças e adolescentes que poderá ser: retorno à família de origem, colocação em família substituta, adoção nacional ou adoção internacional
Nestas Instituições de Acolhimento residem crianças e adolescentes que foram separados temporariamente do convívio familiar porque tiveram seus direitos violados, tendo sido expostos a situações de negligência, maus tratos, abandono, violência física e/ou abuso sexual.
A Instituição de Acolhimento é uma medida de proteção integral, que possui como principais funções garantir as convivências familiares e comunitárias dos jovens atendidos. Dessa forma, o abrigo é responsável pela re-aproximação e re-inserção familiar das crianças/adolescentes.
Estas instituições devem garantir às crianças e aos adolescentes a possibilidade das crianças e adolescentes participarem das atividades promovidas pela comunidade, freqüentando, assim, a escola ou a creche, os serviços de saúde e as organizações que oferecem atividades esportivas, culturais e de lazer.